STF suspende lei que obrigava comércio de Salvador a distribuir sacolas grátis
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (19) a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecer sacolas recicláveis ou biodegradáveis gratuitamente aos clientes. A decisão tem caráter liminar e vale até que o STF analise o caso de forma definitiva.
Com a medida, a Lei Municipal nº 9.817/2024 fica temporariamente sem efeito. Isso significa que, por enquanto, os comerciantes não são mais obrigados a entregar sacolas de forma gratuita.
A norma havia sido aprovada em 2024 pela Câmara Municipal e alterava uma lei anterior, de 2023, que já tratava do uso de sacolas plásticas na capital baiana.
A legislação anterior proibia a utilização e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis, mas não exigia que os estabelecimentos fornecessem esse material gratuitamente aos consumidores.
Com a suspensão determinada pelo STF, permanece válida apenas a proibição do uso de sacolas não recicláveis, enquanto a obrigatoriedade da distribuição gratuita aguarda decisão final da Corte.








