terça-feira, 12 de maio de 2026

CNJ determina mudanças no regimento das Turmas Recursais do TJ-BA após ação da OAB-BA

Foto: Divulgação

Da redação

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no último dia útil do ano judiciário, acatar parcialmente os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), e determinou alterações no Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão amplia a publicidade dos julgamentos e garante prazos mais adequados para a atuação da advocacia nos Juizados Especiais.

A OAB-BA havia ajuizado Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) há mais de três anos, apontando que dispositivos regimentais violavam o Código de Processo Civil (CPC), a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) e o Estatuto da Advocacia. O CNJ reconheceu a necessidade de adequação das normas, com base em garantias processuais e prerrogativas profissionais.

Entre as mudanças determinadas está a ampliação do prazo para requerimento de sustentação oral. Antes, o pedido deveria ser feito a partir da intimação eletrônica ou da disponibilização da pauta. Com a decisão, o TJ-BA deverá observar a Resolução CNJ nº 591/2024, permitindo que o pedido de destaque seja apresentado até 48 horas antes do início da sessão de julgamento.

O CNJ também determinou a obrigatoriedade de inclusão em pauta dos agravos internos. O regimento anterior autorizava o julgamento desses recursos sem publicação prévia, prática criticada pela advocacia por restringir a publicidade. Com a decisão, passa a ser aplicado o artigo 1.021 do CPC, que assegura a divulgação prévia dos julgamentos.

Quanto aos embargos de declaração, o colegiado definiu que eles só poderão ser julgados sem inclusão em pauta quando apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada. Nos demais casos, a inclusão prévia na pauta será obrigatória.

Durante a tramitação dos processos no CNJ, a atuação da OAB-BA já havia provocado alterações no próprio TJ-BA. As decisões monocráticas foram limitadas às hipóteses previstas no artigo 932 do CPC, passou a ser assegurado o cabimento de agravo interno no prazo de 15 dias e foi ajustada a regra de quórum, com a obrigatoriedade de convocação de juiz substituto para compor os três magistrados necessários ao julgamento, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

Além disso, o CNJ determinou que, a partir de fevereiro, o TJ-BA cumpra integralmente a Resolução CNJ nº 591/2024, que padroniza os julgamentos eletrônicos e veda normas locais que restrinjam a atuação da advocacia no ambiente virtual.

A mobilização da OAB-BA também incluiu críticas à Resolução TJBA nº 02/2021, apelidada pela entidade de “Resolução da Mordaça”, que limitava sustentações orais e ampliava julgamentos monocráticos. A seccional promoveu atos públicos, audiências e aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Para a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, a decisão reforça garantias fundamentais do processo. Segundo ela, o CNJ reconheceu que a efetividade da prestação jurisdicional depende do respeito às prerrogativas da advocacia, o que fortalece a segurança jurídica e qualifica os julgamentos.

O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, destacou que as mudanças não representam privilégios, mas a garantia de regras claras, publicidade e contraditório efetivo. Já o presidente da Comissão de Juizados Especiais da seccional, Rod Macedo, avaliou que a decisão impacta diretamente a advocacia que atua na base do sistema de Justiça, ao assegurar prazos razoáveis, transparência e o pleno exercício da sustentação oral.

24 de dezembro de 2025, 08:04

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