segunda-feira, 11 de maio de 2026

Procon-BA realiza Operação Volta às Aulas 2026 e fiscaliza escolas e comércio de material escolar

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da redação

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizou na segunda-feira (12) a Operação Volta às Aulas 2026. A ação incluiu vistorias em instituições de ensino e em estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias.

Durante a fiscalização, foram verificados itens como a adequação das listas de material escolar, a correta exibição de preços, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, o cumprimento da oferta anunciada, a prática de venda casada e os prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também passaram por inspeção.

Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, a iniciativa busca garantir segurança ao consumidor no período de retorno às aulas. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo”, afirmou.

Orientações sobre listas de material

O Procon reforça que, para 2026, devem ser observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 6.586/1994, que regula a solicitação de material escolar. Apenas itens de uso pedagógico podem ser exigidos, e a escola deve disponibilizar o plano didático-pedagógico, detalhando a finalidade, a quantidade e o período de uso de cada material.

É proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, de limpeza ou administrativos da escola. Além disso, a entrega dos materiais não pode ser exigida de uma única vez, podendo ser fracionada conforme o período letivo.

Outras regras importantes

Exclusividade de marcas: escolas não podem indicar marcas ou modelos específicos de materiais.

Sanções pedagógicas: é vedada a aplicação de penalidades por inadimplência.

Livros didáticos: só podem ser substituídos após quatro anos.

Uniformes: o modelo não pode ser alterado em prazo inferior a cinco anos.

Denúncias e atendimento

Consumidores que se sentirem lesados podem denunciar pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br
ou pela plataforma ba.gov.br. O atendimento presencial ou por videochamada pode ser agendado pelo portal ou aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital).

13 de janeiro de 2026, 09:30

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