STF rejeita recurso da Coelba e mantém obrigação de cobrança da taxa de iluminação pública em cidade baiana
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um recurso apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e manteve, por ora, a responsabilidade da concessionária pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia.
A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. A empresa tentava derrubar entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atribuiu à concessionária a obrigação prevista na Lei Municipal nº 606/2018.
No agravo em recurso extraordinário, a Coelba sustentou que o artigo 149-A da Constituição Federal não impõe às distribuidoras de energia a responsabilidade pela cobrança da Cosip, tratando a inclusão do tributo na fatura elétrica como uma faculdade do poder público. Com esse argumento, pediu a suspensão dos efeitos da decisão estadual e a concessão de tutela de urgência.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes entendeu que o recurso não atendia a requisitos formais indispensáveis. Segundo o ministro, a empresa não demonstrou a chamada repercussão geral, exigência constitucional para que o STF examine recursos extraordinários. Na avaliação do relator, a alegação de ofensa à Constituição foi genérica e não evidenciou relevância econômica, social ou jurídica que extrapolasse o caso concreto.
A decisão também apontou outros obstáculos processuais. Moraes citou entendimento consolidado da Corte segundo o qual não cabe recurso extraordinário contra acórdãos que tratam de medidas liminares, nem quando a controvérsia envolve interpretação de lei municipal, matéria considerada de direito local.








