Receita Federal nega novo imposto sobre aluguéis por temporada e diz que regra vale só para grandes proprietários
Da Redação
A Receita Federal desmentiu a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a interpretação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não atingem a maioria das pessoas físicas. A mudança está prevista na Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS, mas não cria cobrança automática para pequenos locadores.
De acordo com a Receita, a locação por temporada só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS — o que, no caso de pessoas físicas, ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido pelo IPCA. Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda, sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
A reforma tributária também prevê um período de transição, com cobrança escalonada entre 2027 e 2033. Para aluguéis residenciais tradicionais, haverá redução de 70% na alíquota do IBS/CBS, resultando em carga efetiva estimada em 8%, além do IR. Já para grandes proprietários, a Receita destaca mecanismos de mitigação, como alíquota reduzida, isenção sobre valores até R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos e cashback para inquilinos de baixa renda.








