Contrato emergencial sem licitação e no valor de R$10 milhões para gestão de hospital em LEM vira caso de Justiça
Da Redação
Um contrato emergencial de R$10 milhões para gestão do Hospital Municipal Miriam Borges, localizado na cidade Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, virou alvo da Justiça. A prefeitura está sendo investigada por celebrar, sem licitação, o contrato administrativo nº 233/2025 com a STI MED Serviços Médicos LTDA. Além de prestar contas sobre a seleção da empresa sem certame, a administração precisa esclarecer o porquê outras duas empresas, com razões sociais diferentes e o mesmo endereço da STI, também estão envolvidas na prestação de serviços.
A empresa STI MED localizada na Avenida Otávio Santos, no Recreio, em Vitória da Conquista, foi selecionada para realizar a gestão administrativa, técnica e assistencial das Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal. Os primeiros serviços foram prestados por meio de um contrato de 180 dias, com valor global de R$ 9,7 milhões. Em novembro de 2025, foi realizado um aditivo por um prazo de mais 180 dias.
Além do montante, o que chama atenção é a celebração de contratos celebrados com empresas diferentes para prestação do mesmo serviço. Além da STI MED, o Hospital Municipal é gerenciado também pela empresa Elo Assessoria e Consultoria em Gestão LTDA. Além das duas empresas citadas, uma terceira, a TIB LEM Serviços em Saúde LTDA é responsável em efetuar o pagamento dos funcionários. Coincidentemente, todas têm o mesmo endereço.
Para o vereador Adernoel Mota de Santana, conhecido como Dé do Sol do Cerrado (PSD), o contrato ilustra claramente as irregularidades praticadas pela Prefeitura e seus empresários aliados. “É um ‘contratão’ que favorece muita gente! É o mesmo grupo político com pelo menos dois contratos celebrados. Fica clara a ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”, frisa.
Morador e ex-vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães, Fábio Lauck, é um dos autores do dossiê apresentado à Justiça. Segundo ele, a contratação fere claramente a Constituição Federal, que determina a realização de licitação para as compras, serviços, obras e alienações realizadas pela administração pública.
“Não é razoável entender que houve emergência na contratação da empresa para gerir as unidades de terapia intensiva em um hospital que havia sido inaugurado ainda em 2024. Além da construção do hospital, com todos os prazos e cronogramas, a prefeitura ainda teve mais seis meses para inaugurar as UTIs. Não é possível que dentro desse período não houvesse tempo hábil para organizar e realizar a licitação necessária para a contratação de uma empresa através do processo de licitação”, questiona.
Tramitação
Tramita na Justiça e nos órgãos de fiscalização e controle procedimentos que cobram explicações à gestão municipal de LEM, sob o protocolo de n. 8000525-43.2026.8.05.0154, referente a uma ação popular ingressada através da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da cidade e uma outra ação no Tribunal de Contas do Município (TCM).
Caso não haja manifestação, poderá ser concedida medida liminar determinando à prefeitura a realização de licitação para contratação de empresa para o mesmo objeto do Contrato nº 233/2025, no prazo máximo de 30 dias.
A prefeitura de Luís Eduardo Magalhães foi procurada para prestar esclarecimentos, mas até o momento não se manifestou sobre o assunto. O espaço segue aberto.








