Vendedora é demitida por justa causa após trabalhar em clínica própria durante afastamento médico na Bahia
Da redação
Uma vendedora de uma ótica de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, teve a demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento enquanto estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025. A decisão da 2ª Turma do TRT-BA foi divulgada na terça-feira (10) e ainda cabe recurso.
Segundo o tribunal, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias, mas foi filmada atendendo clientes em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária. Para os magistrados, a conduta configurou falta grave e quebra de confiança na relação de emprego.
Na ação trabalhista, a vendedora pediu a reversão da penalidade e alegou que o afastamento ocorreu após a perda de um bebê e mudanças pessoais decorrentes de uma separação. A empresa, por outro lado, afirmou que a funcionária justificou a ausência com dor abdominal e apresentou atestado indicando diarreia e gastroenterite infecciosa.
De acordo com o processo, a esposa de um dos sócios da ótica marcou um procedimento na clínica durante o período do afastamento e foi atendida pela própria funcionária. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova e motivou a dispensa por justa causa.
Na sentença da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado médico não mencionava perda gestacional e que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos durante o período. Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares afirmou que não havia motivos para reformar a decisão, ressaltando que a prática caracteriza ato de improbidade.
Segundo o acórdão, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.








