domingo, 26 de abril de 2026

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, que era do ex-sócio do Master

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Da Redação

O Banco Central decretou, na manhã desta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, estendendo o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Pleno DTVM), que integra o grupo.

Em agosto do ano passado, o próprio BC havia aprovado a transferência do controle societário do Banco Voiter, que fazia parte do conglomerado do Banco Master, para o economista Augusto Lima, passando a operar sob o nome de Banco Pleno.

Baiano de Salvador, Lima era sócio de Daniel Vorcaro, controlador do Master, e de Maurício Quadrado. Ele chegou a ser preso em novembro do ano passado pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras envolvendo o Master. Na época, a defesa afirmou que Lima já havia se desligado das funções executivas no banco meses antes.

Em novembro de 2025, o Banco Central também decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, e, no mesmo período, Vorcaro foi preso pela Polícia Federal.

Segundo o BC, o conglomerado do Pleno é de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, com 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

De acordo com a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regulam a atividade e descumprimento de determinações do Banco Central. Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos controladores e administradores.

A liquidação extrajudicial é um regime aplicado pelo Banco Central em casos de insolvência considerada irrecuperável ou de graves infrações regulatórias. A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do SFN.

O BC nomeia um liquidante, responsável por vender os ativos da instituição para viabilizar o pagamento, na medida do possível, aos credores.

Nesses casos, é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura a investidores e correntistas a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.

Não há prazo determinado para o encerramento do processo, que pode ser concluído por decisão do Banco Central ou pela decretação de falência da instituição.

18 de fevereiro de 2026, 11:00

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