Senado aprova projeto que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro
Da Redação
O Senado aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta determina que a punição ocorra independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia ou de eventual gravidez decorrente do crime. Pela nova redação, quando a vítima tiver menos de 14 anos ou deficiência mental que comprometa o discernimento, o crime será considerado incontestável.
A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A iniciativa foi apresentada como resposta a decisões judiciais recentes que geraram repercussão. A parlamentar citou um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual um homem de 20 anos foi absolvido após engravidar uma menina de 12 anos sob o argumento de que haveria um “relacionamento” entre ambos.
Com a alteração, o sistema de Justiça fica impedido de relativizar a condição de vulnerabilidade com base em critérios subjetivos. A legislação passa a considerar vulneráveis, de forma objetiva, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuam discernimento para o ato.
O parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi relatado pela senadora Eliziane Gama. No relatório, ela citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, segundo os quais a maior taxa de vitimização no país ocorre entre crianças de 10 a 13 anos.








