A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou um projeto de lei que amplia as punições para passageiros que causarem confusão em voos. A proposta permite que infratores sejam impedidos de embarcar por até dez anos, conforme a gravidade da conduta.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e atualiza as regras para restringir o acesso ao transporte aéreo de quem comprometer a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves. Atualmente, a suspensão pode chegar a 12 meses, apenas em casos considerados mais graves.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, atitudes como agressão a tripulantes ou porte de armas e explosivos estão entre as infrações mais severas. A regulamentação também prevê multa e inclusão em listas de impedimento de embarque.
Com a nova proposta, o período de proibição passaria a variar entre um e dez anos. O texto ainda autoriza o compartilhamento de dados entre companhias aéreas para garantir o cumprimento das restrições.
Relator da matéria, o senador Esperidião Amin optou por modificar a legislação existente, em vez de criar uma lista nacional específica de proibição. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).