Municípios têm até 2027 para ajustar previdência e evitar bloqueio de recursos federais
Da Redação
Enquanto o debate político se concentra nas eleições, prefeituras de todo o país enfrentam um prazo técnico decisivo: até 1º de março de 2027, municípios que aderirem a programas federais de parcelamento de dívidas previdenciárias precisarão comprovar ajustes em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme exigências legais de equilíbrio financeiro e atuarial.
A medida decorre da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 2025, e detalhada pela Secretaria de Regimes Próprios e Complementares de Previdência Social. O programa permite o parcelamento de débitos em até 300 meses, mas condiciona o benefício à adequação das regras locais à Emenda Constitucional nº 103.
O prazo de adesão ao parcelamento vai até agosto de 2026, e os municípios terão até 10 de dezembro do mesmo ano para aprovar as mudanças em lei. O descumprimento pode levar à suspensão do acordo.
Na prática, as alterações impactam diretamente os servidores públicos municipais. Entre as principais mudanças estão a fixação de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o aumento das alíquotas de contribuição — com piso de 14% — e a adoção de modelos progressivos. Benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade deixam de ser pagos pelos institutos de previdência e passam a ser custeados pelo tesouro municipal.
Também há mudanças nas regras de transição, que passam a depender de legislação local e da situação individual de cada servidor.
Para os gestores, o principal risco é a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o documento, os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União e de contratar operações de crédito.
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios e de tribunais de contas, cerca de 762 municípios estão em risco de bloqueio do CRP, o que pode travar aproximadamente R$ 3 bilhões por ano em repasses federais.








