segunda-feira, 4 de maio de 2026

CNJ restringe audiências por videoconferência em casos de violência doméstica

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, restringir o uso de audiências por videoconferência em processos de violência doméstica. Por 11 votos a 0, o órgão passou a determinar que o depoimento de vítimas seja feito, preferencialmente, de forma presencial, diante do risco de coação em ambientes remotos.

A decisão altera uma resolução do conselho e estabelece que a oitiva por vídeo só poderá ocorrer em caráter excepcional, mediante concordância expressa da vítima, decisão fundamentada do juiz e garantia de que ela esteja em local seguro, sem interferência de terceiros.

Relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a medida busca enfrentar um problema estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves e persistentes violações de direitos fundamentais no Brasil contemporâneo”, declarou.

No voto, Rabaneda também criticou a eficácia de respostas baseadas apenas no endurecimento penal, citando mudanças no Código Penal Brasileiro. Segundo ele, o aumento de penas, como no caso do feminicídio, não tem sido suficiente para reduzir os índices de violência.

Durante o julgamento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, destacou a relevância da medida e classificou a violência contra a mulher como uma “chaga trágica” no país.

A mudança foi impulsionada por casos concretos que evidenciaram os riscos das audiências virtuais. Em um episódio no Distrito Federal, uma mulher participou de uma audiência por videoconferência enquanto era mantida em cárcere privado pelo companheiro, mesmo sob medida protetiva. A situação foi identificada por integrantes do Judiciário durante a sessão, o que levou à expedição de mandado de prisão e ao resgate da vítima horas depois.

Para o CNJ, situações como essa demonstram que o formato remoto pode ocorrer sem garantias mínimas de segurança, expondo vítimas à vigilância e intimidação e comprometendo a liberdade do depoimento.

A nova regra também prevê que, quando a audiência virtual for autorizada, o depoimento ocorra, preferencialmente, em ambiente institucional seguro, com acompanhamento adequado. Já nas audiências presenciais, deverão ser adotadas medidas como a separação entre vítima e agressor e a garantia de espaço reservado.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que 13,1% das vítimas de feminicídio no Brasil entre 2021 e 2024 tinham medidas protetivas ativas no momento do crime, evidenciando falhas na efetividade da proteção estatal.

15 de abril de 2026, 12:00

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