quinta-feira, 30 de abril de 2026

TSE cassa governador de Roraima, torna Denarium inelegível e determina nova eleição

Foto: Divulgação

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (30), após 626 dias de tramitação, o julgamento que resultou na cassação do governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), e na inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) até 2030. Por maioria de votos (4 a 3), a Corte também determinou a realização de eleição suplementar direta para escolha de um novo gestor até 6 de janeiro de 2027.

A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para cumprimento imediato. Com isso, Damião deixa o cargo, enquanto Denarium — que renunciou ao governo em março — fica impedido de disputar as próximas eleições, incluindo uma eventual candidatura ao Senado.

Com a vacância, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), deve assumir o governo interinamente. O primeiro-vice-presidente da Casa, Jorge Everton (União Brasil), passa a comandar o Legislativo estadual.

A defesa de Damião informou que ainda aguarda a publicação do acórdão e a notificação oficial para que a decisão produza efeitos, e afirmou que irá recorrer. Ainda cabem embargos no próprio TSE e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, houve divergência sobre o formato da nova eleição. O ministro André Mendonça defendeu a realização de pleito indireto pela Assembleia Legislativa, citando custos e limitações técnicas em ano eleitoral. A maioria dos ministros, no entanto, votou pela eleição direta.

A Corte considerou que houve abuso de poder político e econômico por parte da chapa, com base em práticas como distribuição de benefícios sociais em ano eleitoral e uso da máquina pública com finalidade eleitoreira.

A ação foi movida após as eleições de 2022 por grupo ligado à ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), que apontou irregularidades na campanha. Parte dessas acusações já havia resultado em decisões de cassação no âmbito do TRE-RR, posteriormente analisadas pelo TSE.

30 de abril de 2026, 11:30

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