quarta-feira, 6 de maio de 2026

MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.

A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.

No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do julgamento.

No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma. Dessa forma, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma.

“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou.

Manobra
Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” argumentou. Com informações da Agência Brasil.

05 de maio de 2026, 19:31

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