quinta-feira, 7 de maio de 2026

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual e amplia punições relacionadas à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Batizada de Lei da Dignidade Sexual, a proposta aumenta a pena para o crime de estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Quando houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Nos casos que resultarem em morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de reclusão.

O projeto também eleva a punição para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos íntimos, terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.

O texto prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem praticados: contra mulheres em razão do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos; e em instituições de ensino, hospitais, unidades policiais, prisionais ou locais de acolhimento.

No ECA, as penas também foram ampliadas para crimes envolvendo pornografia infantil e aliciamento de menores pela internet ou outros meios de comunicação.

Entre as mudanças: vender ou divulgar pornografia infantil passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos; compartilhar esse conteúdo sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos; armazenar material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; produzir montagens falsas com crianças ou adolescentes em cenas sexuais passa para 3 a 5 anos; e aliciar menores para atos libidinosos também terá pena de 3 a 5 anos.

A proposta ainda altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro e estupro de vulnerável.

Outra medida cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro da campanha Maio Laranja.

Na área educacional, o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O texto também prevê perda automática do poder familiar em casos de crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela. Condenados com penas superiores a quatro anos também poderão perder cargos públicos ou mandatos eletivos.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina e teve relatoria da deputada Delegada Ione.

07 de maio de 2026, 16:00

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