Lula sanciona lei que muda regras para rótulos de chocolate no Brasil
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que estabelece novas regras para produção, classificação e rotulagem de chocolates e derivados de cacau vendidos no país.
A nova legislação determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a informar, de forma visível, a quantidade de cacau presente nos rótulos.
As empresas terão prazo de 360 dias para adequação das embalagens e fórmulas. As regras valerão tanto para produtos nacionais quanto importados comercializados no Brasil.
Pela nova norma, os rótulos deverão trazer na parte frontal da embalagem a informação “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da face principal do produto.
A Lei 15.404/2026 também elimina as classificações “amargo” e “meio amargo” e cria oficialmente a categoria “chocolate doce”.
Veja como ficam as categorias definidas pela lei:
Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura;
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite;
Chocolate branco: pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
O texto também proíbe que produtos fora dessas definições utilizem imagens, elementos gráficos ou expressões que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.
O projeto que originou a lei surgiu no Senado por meio de proposta do senador Zequinha Marinho (Podemos) e teve relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos).
Antes da mudança, regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária já exigiam mínimo de 25% de sólidos de cacau para que um produto pudesse ser chamado de chocolate.








