terça-feira, 12 de maio de 2026

Lula sanciona lei que endurece regras para presos por assassinato de agentes de segurança

Foto: Reprodução

Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que endurece o tratamento penal para presos acusados ou condenados por homicídio e tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros agentes da segurança pública em razão da função.

O texto foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e determina que esses detentos sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima, tanto no caso de presos provisórios quanto de condenados.

A nova legislação também prevê a possibilidade de inclusão dos detentos no regime disciplinar diferenciado (RDD), modelo de reclusão mais rígido que inclui cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e limitação do tempo fora da cela.

O RDD pode durar até dois anos e é destinado a presos considerados de alta periculosidade, incluindo lideranças de organizações criminosas ou internos que ameacem a ordem no sistema prisional.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.

Vetos

Lula vetou os trechos que determinavam a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado de presos acusados de matar policiais ou reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados.

Segundo a Presidência da República, os dispositivos são inconstitucionais por transformarem em regra um regime que deve ser excepcional, sem considerar a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso.

O governo argumentou ainda que a medida afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

Também foi vetado o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos ao RDD. De acordo com o Palácio do Planalto, a proibição compromete a estrutura da execução penal progressiva e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a individualização da pena durante o cumprimento da condenação, inclusive em casos de crimes hediondos.

12 de maio de 2026, 13:10

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