sábado, 13 de junho de 2026

Flávio Dino mantém remoção de ofensas, mas libera uso da expressão “nunca será” em críticas políticas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a retirada de publicações ofensivas feitas pelo vereador Alexandre da Silva Salazar contra o prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo estadual, David Almeida.

A ação chegou ao STF após recurso apresentado pelo parlamentar, conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a Corte eleitoral determinou a remoção de conteúdos considerados propaganda negativa antecipada e fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Entre as publicações questionadas, o vereador afirmava que David Almeida “nunca será governador” e utilizava expressões de baixo calão em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, Dino manteve a retirada das postagens que continham ofensas e xingamentos, mas derrubou a proibição do uso da expressão “nunca será”. Para o ministro, impedir a utilização da frase configuraria censura ao debate político.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Dino também fez críticas ao aumento de ataques pessoais e agressões verbais nas redes sociais. Segundo ele, a disseminação de ofensas compromete o ambiente democrático e ultrapassa os limites do debate público legítimo.

“O discurso político admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, afirmou.

O ministro destacou ainda que a atividade parlamentar deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade administrativa e do decoro, reforçando que manifestações ofensivas não estão protegidas pela liberdade de expressão quando configuram agressões morais ou ataques pessoais.

Com a decisão, permanecem suspensas as publicações consideradas ofensivas pela Justiça Eleitoral, enquanto a expressão “nunca será” poderá continuar sendo utilizada, desde que inserida em contexto de crítica política legítima.

07 de junho de 2026, 14:15

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