Lula sanciona marco do transporte público, veta gratuidade sem fonte de custeio e mantém debate sobre tarifa zero
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (14), estabelece regras para modernizar o financiamento do setor, ampliar investimentos e estimular a participação da iniciativa privada na operação dos sistemas de transporte coletivo.
A sanção, no entanto, foi acompanhada de vetos considerados estratégicos pela equipe econômica do governo. Entre os trechos barrados estão dispositivos que previam a criação de gratuidades e descontos tarifários sem a indicação de fontes de custeio. Também foi vetada a proibição de repassar aos passageiros pagantes os custos decorrentes das gratuidades.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida atende a pareceres técnicos da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, que apontaram risco de impacto financeiro para estados e municípios. O governo argumenta que a criação de novos benefícios sem previsão orçamentária poderia comprometer a sustentabilidade dos sistemas de transporte, especialmente em cidades de pequeno e médio porte.
Em nota, a Casa Civil afirmou que os vetos evitam pressão excessiva sobre os cofres públicos locais e ajudam a preservar benefícios já existentes, como o passe livre para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Apesar das restrições, o governo destacou que a nova legislação mantém a possibilidade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios criarem programas de subsídios e subvenções para reduzir o valor das tarifas. O Executivo também informou que continua estudando alternativas para ampliar a participação federal no financiamento do transporte público e para viabilizar modelos de tarifa zero, condicionados ao cumprimento das metas fiscais.
Relatado originalmente pelo ex-senador Antonio Anastasia, o marco legal busca reduzir a dependência exclusiva da arrecadação das tarifas pagas pelos usuários. A nova lei autoriza a exploração de fontes de receita extratarifárias, como publicidade, empreendimentos imobiliários vinculados a terminais, estacionamentos e comercialização de créditos de carbono.
O texto também determina que serviços de transporte individual por aplicativo não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.
Na área de gestão, a legislação estabelece que o planejamento das linhas e da cobertura do serviço deverá estar alinhado aos planos diretores e de mobilidade urbana dos municípios. Os contratos de concessão também deverão prever metas de qualidade, transparência na divulgação de dados operacionais e medidas para a transição energética das frotas.
Entre os vetos presidenciais estão ainda dispositivos que permitiam o uso de recursos de compensação ambiental em obras de mobilidade urbana e regras que poderiam gerar passivos indenizatórios automáticos para o poder público em contratos já vigentes.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Para rejeitar as decisões do Executivo, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados e senadores, o equivalente a pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Caso os vetos sejam mantidos, a nova legislação entrará integralmente em vigor em um prazo de um ano, período destinado à adaptação dos sistemas locais de transporte às novas regras federais.








