Prefeitura adia para agosto cobrança de taxa ambiental para veículos em Porto Seguro
Da Redação
A Prefeitura de Porto Seguro adiou para agosto o início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que será aplicada a veículos que permaneçam mais de oito horas no município do extremo sul da Bahia. A medida estava inicialmente prevista para entrar em vigor em junho.
Segundo a Secretaria Municipal de Turismo, a cobrança só começará após a publicação do decreto que regulamentará a lei e definirá os procedimentos operacionais necessários para sua implementação.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (15), a administração municipal informou que realizará uma campanha de orientação para esclarecer as regras da nova cobrança, os critérios de isenção e os procedimentos de cadastramento dos beneficiários.
De acordo com a prefeitura, moradores de Porto Seguro e dos municípios que integram a 8ª Região terão acesso a informações detalhadas sobre os direitos previstos na legislação antes do início da vigência da taxa.
A Taxa de Preservação Ambiental foi instituída pela Lei Municipal nº 2.164/25, sancionada em novembro do ano passado. Os valores variam conforme o tipo de veículo e podem chegar a R$ 90 por dia.
Para motocicletas, a cobrança será de R$ 3 por dia. Veículos de pequeno porte pagarão R$ 9,90, enquanto utilitários, como caminhonetes, terão taxa diária de R$ 12,90. Vans e veículos de excursão pagarão R$ 30 por dia.
No caso de micro-ônibus, caminhões e motorhomes, o valor será de R$ 45. Para ônibus, a taxa foi fixada em R$ 70 por dia. Já carretas de três eixos e cegonhas terão cobrança de R$ 90 diários.
A legislação prevê isenção para veículos que permaneçam na cidade por menos de oito horas, veículos emplacados em Porto Seguro, automóveis de moradores cadastrados, além de veículos oficiais dos poderes públicos.
Também ficam isentos ambulâncias, carros-fortes, veículos funerários cadastrados, prestadores de serviços ao comércio local, concessionárias de serviços públicos e transporte coletivo de trabalhadores de municípios vizinhos devidamente cadastrados.








