segunda-feira, 11 de maio de 2026

Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$ 58 mil aos cofres municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta quarta-feira (1º) que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$ 1 mil ao gestor.

A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$ 10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente. Cabe recurso da decisão.

01 de junho de 2016, 19:45

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