sábado, 23 de novembro de 2024

Justiça determina ao Iphan e à União prazo para restauração do Convento de Cairu

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural (Iphan) e a União apresentem, no prazo de 120 dias, plano de trabalho, com especificação das obras a serem executadas, visando a restauração e a conservação do Convento e Igreja de Santo Antônio de Cairu, no município de Cairu, no Baixo Sul Baiano. A restauração deve ser concluída em até seis meses.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em junho desse ano. Datada de 10 de novembro, a decisão judicial, se não cumprida, poderá resultar na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Foi marcada, ainda, audiência de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2017.

O Convento de Cairu foi construído no ano de 1654. Tombado pelo Iphan há mais de setenta anos, ele representa um perfeito exemplar da arquitetura franciscana dos séculos XVII e XVIII e importante patrimônio histórico da região sul da Bahia. Por solicitação do MPF, vistorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do próprio Iphan identificaram o precário estado de conservação do Convento.

Apesar de contar com verbas de patrocínio da Petrobras destinadas à sua restauração, a obra nunca foi concluída. “Dada a situação de risco em que se encontra o Convento, a sua imediata proteção se faz necessária, sob o risco de perecer, causando graves danos ao patrimônio histórico-cultural e às pessoas que frequentam o local” – afirma o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pela ação.

Improbidade administrativa – O MPF já havia também ingressado com uma ação de improbidade administrativa contra as empresas – e seus sócios – responsáveis por executar as obras de restauração e contra os agentes da Petrobras responsáveis pelo patrocínio do projeto, por meio da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), uma vez que, entre outras ilegalidades, os recursos públicos foram liberados e, apesar disso, um terço do projeto não foi executado. Embora não terminada a restauração do bem tombado, a obra foi indevidamente recebida pela Petrobras como concluída.

Nessa outra ação, decisões da Justiça Federal de Ilhéus e do Tribunal Regional Federal da 1a Região determinaram a indisponibilidade, em mais de R$ 2,6 milhões, dos bens de todos os réus, entre eles os então diretores nacional e regional-nordeste da Comunicação Institucional da estatal, Wilson Santarosa e Rosemberg Evangelista Pinto.

17 de dezembro de 2016, 08:00

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