Adolfo Menezes regulamenta acesso a informações na Assembleia e determina sigilo de documentos
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O presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes (PSD), divulgou nesta terça-feira (04) um ato normativo que regulamenta a Lei de Acesso à Informação na Casa e na Fundação Paulo Jackson, que tem entre as atribuições gerir o canal da Casa. As regras também definem o sigilo de documentos, entre eles as atas das sessões secretas, a exemplo recente eleição para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O ato foi publicado no Diário Oficial do Legislativo e determina que serão disponibilizadas informações públicas por meio da internet ou solicitação direta do interessado via formulário eletrônico ou requerimento pessoal. Caberá ao Núcleo de Transparência da Casa garantir o recebimento e as respostas.
A Assembleia é obrigada a disponibilizar, por exemplo, informações sobre contratos e licitações, balanços financeiros, concursos públicos, patrimônio, serviços públicos e gastos com pessoal. Atualmente, o cidadão pode encontrar no site do Legislativo algumas dessas informações, inclusive no que se refere a salários e benefícios dos 63 parlamentares, além da frequência em plenário.
O ato cria a Comissão Geral de Informações Públicas da Assembleia, sob a coordenação da área de auditoria da Casa, com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos relacionados ao tratamento de dados e garantir que as regras sobre a transparência sejam cumpridas.
A Assembleia terá um prazo de até 30 dias para responder solicitações referentes ao acesso a informações ou indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. Em caso de recusa, existe possibilidade de recurso.
O ato explica ainda que quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Os documentos considerados sigilosos são: manifestação de denúncias por meio da Ouvidoria da Casa (cinco anos), relatório preliminar de auditoria (15 anos) e atas de sessões secretas (15 anos).








