Aneel proíbe multas, juros e corte de energia no RS
Da Redação
Aprovada nesta terça-feira (14), a medida determina que os clientes em municípios com decreto de calamidade declarado terão um prazo de até 90 dias para quitar os seus débitos. As distribuidoras também não poderão cobrar juros e multas pelo atraso.
Já os outros consumidores, que não estejam em locais em que haja decreto de calamidade declarado, o prazo será ampliado para 30 dias.
Hoje, quando há atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cortar a energia desde que comunique o consumidor por escrito 15 dias antes.
A agência não descarta a possibilidade de “perdão” das dívidas, mas destaca que isso depende de uma política pública definida pelo Ministério de Minas e Energia.
“Não é perdoar a dívida do consumidor, porque para isso precisamos de política pública como foi na época da Covid. Mas, dependendo do caso, dar 90 [dias], 30 dias, para ele não ter que se preocupar de ser cortado, principalmente”, declarou a relatora do processo, diretora Agnes Costa, em entrevista.
No caso das casas destruídas pelas chuvas, a Aneel vai desobrigar a distribuidora local de religar ou manter o fornecimento de energia, suspendendo os contratos.
A agência também deu prazo de seis meses para que os consumidores que perderiam o benefício da tarifa social possam regularizar a sua situação. Dessa forma, a distribuidora não poderá mudar a situação cadastral de seus clientes.