Bradesco é condenado na Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil para funcionária demitida quando estava grávida em uma agência de Salvador
Da Redação
A Justiça do Trabalho determinou que o banco Bradesco pague R$ 30 mil de indenização para uma funcionária que teria sido vítima de discriminação por ser mulher, em uma agência de Salvador. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) na quinta-feira (21).
Segundo o órgão, além de chamar a trabalhadora de “Smurfette”, o gerente-geral da unidade, cujo nome não foi detalhado, sugeria aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres que trabalhavam na unidade durante “brincadeiras”.
A denunciante, que teve identidade preservada, foi demitida enquanto estava grávida. Ela relatou que ouvia comentários sobre o marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal.
Além de pedir o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez, a funcionária também solicitou indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a bancária “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros.
Sobre o dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações, destacando um testemunho apontado no caso.