Câmara aprova projeto que regulamenta uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), um projeto de lei que estabelece regras para a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta agora segue para análise do Senado.
O texto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou um substitutivo. A medida permite que mulheres maiores de 18 anos utilizem o dispositivo. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, o uso será permitido apenas com autorização expressa de um responsável legal.
De acordo com o projeto, os produtos deverão ter registro ou aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não poderão conter substâncias com potencial letal ou que provoquem efeitos tóxicos permanentes. O spray será de uso individual e não poderá ser transferido para outras pessoas.
A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção e prevenção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o uso desse tipo de equipamento é, em geral, restrito a forças de segurança, embora estados como Rio de Janeiro e Rondônia já tenham aprovado legislações que ampliam o acesso para mulheres.
O texto determina ainda que o spray só poderá ser utilizado em situações de agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, limitada ao necessário para neutralizar a ameaça.
Penalidades
Caso o dispositivo seja usado fora dessas condições, a proposta prevê sanções administrativas. Entre elas estão advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, além de multa que pode variar de um a dez salários mínimos, de acordo com a gravidade do caso.
O texto também prevê a apreensão do equipamento e a proibição de nova compra por até cinco anos. Se a conduta configurar crime ou contravenção penal, a usuária poderá responder também na esfera criminal.
A fiscalização da comercialização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, enquanto a apuração de eventuais infrações administrativas dependerá de regulamentação específica.
Regras para compra
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração afirmando não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os vendedores também terão obrigações previstas no projeto. Eles deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado das vendas, com informações do comprador e da pessoa que ficará com o produto. O armazenamento desses dados deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a rastreabilidade do item.
Regulamentação técnica
As especificações técnicas do produto, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamento do Poder Executivo, seguindo orientações da Anvisa e de outros órgãos competentes.
O projeto também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado a mulheres, com orientações sobre defesa pessoal e o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.








