Câmara de Salvador aprova projeto que limita reajuste do IPTU
Da Redação
A Câmara Municipal de Salvador aprovou na tarde desta quarta-feira (30) o PL nº 162/2024, que limita o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2025 e 2026. Com isso, os soteropolitanos não terão aumento real do imposto.
O mesmo projeto aprovado também altera o Código Tributário Municipal para endurecer as regras contra devedores contumazes e destina recursos da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) à segurança e monitoramento de logradouros. A proposta ainda isenta cooperativas de materiais recicláveis da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRSD), promovendo práticas sustentáveis.
Além disso, prorroga benefícios fiscais dos programas Procultura e Proturismo até o final de 2025, visando apoiar o setor cultural e turístico afetado pela pandemia.
O PL nº 162/2024 foi aprovado com três emendas. Os 11 artigos do projeto foram votados individualmente. Entre as emendas, destaca-se a que reduz de 4% para 3% a alíquota do ISS para serviços de saúde.
“São aprovações necessárias para que a cidade tenha melhores condições. Em relação ao IPTU, foi aprovado o reajuste pelo IPCA, em torno de 4%. Desde o início, deixei claro que não aceitaria um aumento do IPTU, e não houve aumento, apenas o reajuste inflacionário”, disse o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB).
Referindo-se ao ISS, Muniz acrescentou: “Convencemos o prefeito de que um aumento de 4% seria problemático para a cidade, especialmente para a classe médica e hospitais. Conseguimos aprovar uma emenda reduzindo o reajuste para 3%, e espero que isso beneficie toda a população de Salvador”.
Outras duas proposições aprovadas pelo Legislativo nesta quarta foram o PL nº 155/2024 e o PL nº 161/2024. O primeiro, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.613, autoriza o Executivo a contratar crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF). Já o segundo projeto permite a cessão de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, a entidades privadas e fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).