quinta-feira, 14 de maio de 2026

Candidaturas sem filiação partidária seguem proibidas no Brasil, decide STF

Foto: Divulgação/STF

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que segue proibido disputar eleições no Brasil sem filiação partidária. A decisão, concluída em sessão virtual em 25 de novembro, reforça que a Constituição exige vínculo a um partido político como condição para qualquer candidatura.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1.238.853, com repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. O processo foi movido por dois cidadãos que tentaram se candidatar a prefeito e vice no Rio de Janeiro, em 2016, sem estar filiados a partidos, e tiveram o pedido negado nas instâncias eleitorais.

Os autores alegaram que a restrição violaria princípios como cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político, além de contrariar o Pacto de São José da Costa Rica. Embora as eleições de 2016 já tenham passado, o STF manteve a análise para fixar o entendimento de forma definitiva.

O voto do relator Luís Roberto Barroso, já aposentado, destacou que, apesar de candidaturas avulsas existirem em várias democracias, a Constituição de 1988 foi explícita ao tornar a filiação partidária obrigatória. Barroso lembrou que o Congresso tem reafirmado a centralidade dos partidos ao legislar sobre o tema, buscando evitar fragmentação e fortalecer o sistema político.

Ele também ponderou que eventuais mudanças no modelo eleitoral devem partir do Legislativo, não do Judiciário: “É possível questionar se o modelo atual é o ideal, mas não cabe ao STF reformá-lo sem a participação do Congresso”, afirmou.

A tese fixada pelo Supremo ficou assim: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”

01 de dezembro de 2025, 14:27

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