Cármen Lúcia nega dois pedidos de habeas corpus a Paulo Maluf
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou nesta terça-feira (26) incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf. Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam “inviabilidade jurídica”.
Um dos pedidos foi feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Maluf foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios milionários em obras viárias como Túnel Airton Senna, Avenida Água Espraiada e Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996.
O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira, 20 de dezembro, e está desde a sexta-feira, 22, no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.








