Decreto limita funcionamento de bares e restaurantes até 2h em Madre de Deus
Da Redação
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, passam a funcionar, no máximo, até as 2h da manhã. A regra consta em decreto municipal publicado neste ano e vale para todos os tipos de alvará, incluindo pontos fixos e ambulantes que comercializam alimentos e bebidas, alcoólicas ou não.
O texto também restringe o uso de som. De domingo a quinta-feira, a emissão sonora é permitida apenas até as 23h. Às sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriado, o limite vai até meia-noite. Fora desses horários, o som poderá ser alvo de fiscalização.
A prefeitura será responsável pela fiscalização, com apoio da Polícia Militar, se necessário. O descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão do alvará e até cassação definitiva em caso de reincidência.








