Deputado Eduardo Bolsonaro não corre risco de perder mandato por faltas em 2025

Da Redação
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não está sujeito à perda do mandato por excesso de faltas no ano de 2025, mesmo que deixe de comparecer a todas as sessões da Câmara dos Deputados sem apresentar justificativas, conforme informações da Câmara obtidas pela Folha de S. Paulo.
Segundo o Ato da Mesa 19/2017, que regula a contabilização das ausências, a análise das faltas dos parlamentares só é realizada a partir do dia 5 de março do ano seguinte. Portanto, as faltas de Eduardo Bolsonaro em 2025 só serão avaliadas a partir de 5 de março de 2026.
A Constituição Federal, no artigo 55, prevê a perda do mandato em caso de ausência superior a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo em situações de licença ou missão oficial. No caso do deputado, até o momento, ele acumulou faltas em 21% das sessões realizadas em 2025 (4 ausências em 19 sessões), período em que não estava no exercício do mandato devido a licença de 20 de março a 19 de julho.
A Câmara esclareceu à Folha que sessões em que o parlamentar está de licença médica ou tratando de assuntos particulares não são computadas como faltas. O relatório sobre as ausências é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, que designa um relator para examinar os casos de possível perda do mandato, sempre garantindo ampla defesa ao parlamentar.
O Ato da Mesa 19/2017 já foi utilizado para a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão (RJ), em abril deste ano, com base nas faltas acumuladas em 2024. Brazão foi preso em março de 2024 acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
A assessoria da Câmara informou à Folha de S. Paulo que a análise sobre a perda do mandato por faltas só poderá começar ao final do ano legislativo, a partir de 23 de dezembro.