domingo, 4 de maio de 2025

Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes é o novo supervisor do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do TJ-BA

Foto: Divulgação

Da Redação

O Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes é o novo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), após ser designado pela Presidente do Judiciário baiano, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, através do Decreto Judiciário nº 153.

O GMF consiste em uma estrutura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – presente também em todos os outros Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. É responsável, entre outras atribuições, por monitorar e fiscalizar o sistema prisional e o sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito estadual.

O Desembargador à frente do GMF detalhou as ações que pretende implementar. “Procurarei explorar alguns temas que me parecem mais prioritários. O primeiro deles é a questão da medida de segurança, da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ligada à saúde mental, que já estamos em uma fase bastante avançada. A Bahia está em destaque, e, portanto, ultimarmos esse trabalho. O segundo ponto a ser abordado é o campo das alternativas penais. Nós estamos vivendo um momento difícil e é importante restabelecer essa questão. Uma outra frente que vamos empreender é ligada às medidas socioeducativas, porque você tem que trabalhar naquela fase em que o indivíduo começa sua atividade delitiva, que é na fase da juventude, da adolescência, e é importante que tenhamos um trabalho bem-feito pelo Judiciário”, frisou o Supervisor do GMF.

O magistrado tem cerca de 30 anos de atuação voltada para a segurança pública. No período, presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Instituto Brasileiro de Execução Penal, além de ter sido Promotor de Justiça na área de Execução Penal. Atualmente, também preside o Grupo de Trabalho do TJBA sobre a Política Antimanicomial e o Hospital de Custódia e Tratamento. A unidade, localizada na Baixa do Fiscal, em Salvador, foi interditada parcialmente em janeiro e tem previsão de fechamento definitivo até o dia 28 de maio, atendendo à Resolução CNJ nº 487/2023.

O GMF tem relevância na execução de novas políticas judiciárias destinadas à transformação do sistema prisional, que, no Brasil, é declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um estado de coisas inconstitucional. Isto significa que a Corte do Judiciário brasileiro considera que há violação massiva de direitos fundamentais no sistema penitenciário. Por causa disso, o STF determinou que o governo federal elabore um plano de intervenção, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena (vide ADPF 347). O prazo para elaboração do plano nacional expira em abril de 2024, e para a implementação, em até três anos.

Na esfera do TJBA, compete ao GMF atuar em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) na elaboração do plano estadual. Além do Desembargador Geder Gomes, o GMF do Tribunal baiano é composto pelo Juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, coordenador; e pelos Juízes Arnaldo José Lemos de Souza, Rosemunda Souza Barreto Valente, Moacyr Pitta Lima Filho e Marcela Moura França Pamponet, colaboradores.

Projeto de lei contra saída temporária – O Desembargador do TJBA externou seu ponto de vista sobre um tema que está em evidência no país nesta semana: o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos durante feriados. A proposta foi aprovada no Senado na terça-feira (20) e retorna à Câmara dos Deputados.

“Essa é uma questão que sempre divide opiniões. Nós temos, de um lado, aquela questão visão mais do senso comum, que simplesmente diz: ‘olha, a saidinha, as saídas temporárias deveriam ser extintas’. Porque, vez por outra, escutamos na mídia situações envolvendo pessoas que, por exemplo, saíram no Natal ou na Semana Santa, se envolveram em um crime, e este crime sendo grave causa uma grande repercussão. Esse senso comum leva à conclusão óbvia do corpo social e de muitos da área jurídica de que não se deveria trabalhar com essa possibilidade que põe em risco a sociedade”, analisou o Magistrado.

“Acontece que, de outro lado, nós vamos trabalhar tecnicamente. Como o sistema é progressivo, ele, aos poucos, coloca o indivíduo em contato com a sociedade. É preciso que se diga que a saída temporária só é possível para quem está no regime semiaberto. Quem está no regime fechado não tem direito. Aquele que já demonstrou um determinado bom comportamento, que progrediu de regime, que, inclusive, no semiaberto, pode trabalhar fora, é que é beneficiário de uma saída temporária justamente para frequentar cursos, para a interação em visitas à família, para aos poucos retornarem à sociedade”, complementou.

No que tange aos números, o Desembargador sustentou que “a estatística demonstra claramente que mais de 90% – alguns chegam a 95% – em dados estatísticos, daqueles que saem de saída temporária, retornam. Aqueles 5% a 8% que não retornam no prazo, muitos depois retornam também. Então, o índice de evasão em qualquer pesquisa, em regra, é de 1%, no máximo 2%. Como não investir em algo que dá 95%, 98% de resultado positivo?”

Além disso, finalizou: “Agora, quero registrar que não estou falando em nome do Judiciário quando sou contra. Estou falando em nome próprio, como alguém que gosta da matéria, que procura estudar, que já escreveu sobre a matéria e militou e milita ainda nesta área. Nós temos que trabalhar com as barreiras naturais do crime, que são cidadania, emprego, família, religião, civismo. Estas sim obstaculizam a chegada do indivíduo ao crime. E não em eliminar mecanismos que são técnicos”.

22 de fevereiro de 2024, 22:40

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