sábado, 9 de maio de 2026

Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Lei da Anistia não seja aplicada a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, quando suas consequências tenham se prolongado após o período previsto na norma. Para Dino, a anistia só poderia alcançar delitos praticados dentro do intervalo temporal estabelecido pela lei, não podendo servir como proteção para condutas que continuaram no tempo.

O julgamento trata de recursos apresentados pelo Ministério Público Federal contra decisões que haviam barrado ações penais envolvendo dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, ligado à repressão na Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Dino votou para que os processos voltem a tramitar na Justiça Federal, mas a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Como o caso tem repercussão geral, o STF deverá fixar uma tese obrigatória para instâncias inferiores. Dino propôs o entendimento de que a Lei nº 6.683/79 não se aplica a crimes permanentes cuja execução tenha ultrapassado o período coberto pela anistia. Para o ministro, seria juridicamente inadmissível que a norma funcionasse como “salvo-conduto” para infrações que continuaram após o marco temporal definido pelo legislador.

13 de fevereiro de 2026, 19:00

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