sábado, 9 de maio de 2026

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização, decide STJ

Foto: Reprodução

Da Redação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de conversas de WhatsApp sem a autorização dos participantes é passível de indenização.

A partir desse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial ajuizado para um homem que divulgou uma captura de tela, com a conversa de um grupo no WhatsApp, sem a autorização dos integrantes.

“O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade”, diz o acórdão do STJ.

Os ministros sustentam que, ao enviar mensagem via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público, seja por rede social ou pela mídia.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirma o acórdão.

O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo. Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.

30 de agosto de 2021, 17:37

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