Fachin suspende julgamento de recursos sobre a Lei do Marco Temporal no STF
Da Redação
O presidente do STF, Edson Fachin, pediu vista e suspendeu o julgamento dos recursos contra a decisão que declarou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A análise ocorria no plenário virtual e foi interrompida antes da conclusão. A informação é do Estadão.
A decisão questionada, tomada em 2025, manteve boa parte da Lei do Marco Temporal, mas rejeitou a tese de que apenas terras ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988 poderiam ser demarcadas. O STF também determinou que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação pendentes e estabeleceu medidas para prevenir conflitos fundiários.
Antes da suspensão, o relator Gilmar Mendes votou por manter integralmente a decisão anterior, acompanhado por Alexandre de Moraes. Já Cristiano Zanin abriu divergência quanto às regras de indenização a proprietários, defendendo critérios mais rigorosos para o reconhecimento da boa-fé e para o pagamento pela chamada “terra nua”. Não há prazo para a retomada do julgamento.








