domingo, 10 de maio de 2026

Família é condenada a indenizar em R$ 1,45 milhão doméstica explorada por mais de quatro décadas na Bahia

Foto: Reprodução

Da Redação

A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana ao pagamento de R$ 1,45 milhão a uma trabalhadora doméstica submetida a condições análogas à escravidão por 42 anos. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e ainda cabe recurso.

A vítima, uma mulher negra hoje com 59 anos, começou a trabalhar na residência da família em março de 1982, aos 16 anos. Segundo a sentença, ela exerceu atividades domésticas de forma contínua, sem remuneração regular, sem férias, folgas semanais ou registro formal durante grande parte do período. A trabalhadora também residia no imóvel, em um cômodo descrito nos autos como precário, localizado nos fundos da casa.

Na decisão, o juiz Diego Alirio Sabino classificou o ambiente como uma “senzala contemporânea”, ao destacar a ausência de direitos básicos e a longa duração da exploração.

A defesa da família sustentou que a mulher não mantinha vínculo empregatício, alegando que ela teria sido “acolhida como ‘membro da família’” e realizava tarefas domésticas de forma voluntária. A tese, no entanto, foi rebatida por provas documentais e testemunhais.

Uma perícia grafotécnica confirmou que a assinatura lançada na Carteira de Trabalho e Previdência Social da trabalhadora, em 2004, pertencia à patroa. O processo também apontou recolhimentos previdenciários efetuados até novembro de 2009. Para o magistrado, esses elementos “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”.

Testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica. Segundo a sentença, ela recebia “pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego”.

O valor da condenação inclui salários retroativos, férias, depósitos do FGTS e uma indenização por danos morais fixada em R$ 500 mil. A Justiça também determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS, com data de admissão retroativa a 1º de março de 1982.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a trabalhadora não concluiu os estudos e permaneceu por décadas em uma relação marcada por dependência extrema. “Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, escreveu o magistrado, ao relatar que a condição começou em Santo Antônio de Jesus e se prolongou depois em Feira de Santana.

26 de janeiro de 2026, 15:04

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