Febre Amarela: vacina fracionada não dá direito a CIVP
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou nota informando que a vacinação fracionada contra a febre amarela nao dá direito ao Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), exigido para algumas viagens internacionais. O certificado é emitido pela própria Anvisa e comprova a vacinação contra doenças.
Recentemente, o mistério da Saúde divulgou que os estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo adotarão o método de vacinação fracionada. Quem for viajar para países que exigem o CIVP (a lista pode ser conferida no site da Organização Mundial de Saúde) precisam solicitar a dose inteira da vacina. Desde julho de 2017, o Brasil passou a exigir apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada.








