sábado, 25 de abril de 2026

Fecomércio-BA contesta proibição e diz que comércio pode funcionar na Sexta-Feira Santa

Foto: Reprodução

Da Redação

A Fecomércio-BA contestou a orientação de que lojas não poderiam operar com funcionários no feriado da Sexta-Feira Santa, celebrado em 3 de abril, e afirmou que não há proibição geral para o funcionamento do comércio em Salvador.

Segundo a entidade, a interpretação de impedimento amplo “não corresponde à realidade jurídica” para grande parte das empresas. A divergência envolve a orientação divulgada pelo Sindilojas-BA, que, de acordo com a federação, não se aplica a todo o setor.

A Fecomércio esclarece que a recomendação do sindicato tem alcance restrito à categoria dos lojistas, que abrange estabelecimentos como lojas de roupas, calçados, tecidos, móveis, decoração e artigos de presente. Outros segmentos do comércio não estão automaticamente incluídos nessa regra.

De acordo com a federação, empresas representadas por diferentes entidades possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento durante o feriado, inclusive com uso de empregados. Entre os setores que podem operar estão supermercados, lojas de material de construção, farmácias, comércio de eletrônicos, pet shops, autopeças, lavanderias, serviços funerários e atividades de lazer.

Nesses casos, o funcionamento é permitido desde que sejam respeitadas as condições previstas em acordo coletivo, como o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. A entidade ressalta que, para essas categorias, a Sexta-Feira Santa não está entre os feriados com restrição de funcionamento.

A Fecomércio também destaca que o comércio não possui representação sindical única, o que permite regras distintas conforme o enquadramento de cada atividade. Segundo a instituição, interpretações generalizadas podem gerar insegurança jurídica para empresários.

Diante disso, a orientação é que cada empresa verifique qual sindicato representa sua atividade e se há convenção coletiva vigente, condição determinante para o funcionamento regular no feriado.

02 de abril de 2026, 09:30

Compartilhe: