segunda-feira, 11 de maio de 2026

Fique atento! Advogado alerta para propagandas enganosas durante Black Friday

Cláudia Nogueira

Está chegando a famosa Black Friday e junto com ela são anunciados grandes descontos em produtos e serviços em todo o mundo. A data, que surgiu nos Estados Unidos, vem fazendo sucesso também aqui no Brasil, mas é preciso que os consumidores fiquem atentos às propagandas enganosas e descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados, Saulo Guimarães, o consumidor deve ser consciente e prestar atenção antes de efetuar qualquer compra, pois algumas práticas abusivas são muito comuns em datas comemorativas.

“A Black Friday é conhecida mundialmente como a data em que são oferecidos grandes descontos. No Brasil, são relatados anualmente uma série de problemas com as ofertas, principalmente no que diz respeito à propagandas enganosas. Além disso, algumas práticas vedadas pela Defesa do Consumidor são muito comuns, como vendas casadas, propagandas fantasiosas e descumprimentos de prazos de entregas. Em casos como esses, os consumidores precisam estar atentos aos seus direitos e procurar o judiciário”, afirma Guimarães.

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De acordo com o CDC, é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, além de ser vedado ao fornecedor o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Segundo o advogado, a venda casada é uma prática muito comum e que nem sempre é percebida pelo consumidor.

“A venda casada é uma prática abusiva que muitas vezes passa batida pelo consumidor. Ela acontece quando, ao comprar um determinado produto ou serviço, a venda deste é condicionada à compra de outro produto ou serviço. Exemplo disso é a compra compulsória de garantia estendida de equipamentos eletrônicos. A lei assegura que o comprador deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir”, explica Saulo Guimarães.

O advogado alerta, ainda, que os casos de propagandas enganosas ou falsas promoções devem ser observados e comprovados. “Nesse período é muito comum a oferta de produtos pela ‘metade do dobro do preço’, quando o valor de prateleira é aumentado para camuflar um alto desconto. É preciso que o consumidor tente comprovar que o produto anunciado em promoção está com o mesmo preço que era vendido anteriormente ou foi aumentado apenas para fantasiar uma promoção que não existe”, alega.

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Outra questão que merece atenção dos consumidores é o prazo para a entrega dos produtos, que deve estar expresso no contrato de compra. “Quando os consumidores compram produtos nos sites que dependam de entrega ou montagem posterior, algumas empresas se comprometem com um prazo e o mesmo não é cumprido. Muitas vezes o fornecedor não possui o produto em estoque ou vende mais do que teria condições de entregar. Caso o prazo de entrega ou montagem expresso em contrato não seja cumprido, o consumidor pode requerer o cancelamento do negócio com a devolução do valor pago, além de ser indenizado por danos morais”, finaliza Guimarães.

Saulo Guimarães – É especialista em direito do consumidor, administrativo, civil e constitucional e pós-graduado em direito do estado. É também sócio fundador do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados.

21 de novembro de 2017, 08:32

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