sábado, 13 de junho de 2026

Flávio Dino esclarece decisão sobre ordens estrangeiras e reforça defesa da soberania nacional

Foto: Gustavo Moreno/STF

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou despacho nesta terça-feira (19) para esclarecer pontos de sua decisão da véspera sobre a impossibilidade de aplicar ordens estrangeiras em território brasileiro. Segundo Dino, a exigência de homologação de decisões de tribunais estrangeiros se restringe a órgãos do Poder Judiciário de outros países e não alcança cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em relação ao ponto mais polêmico — o reconhecimento da ineficácia de leis estrangeiras no Brasil —, Dino afirmou que não havia necessidade de revisão. “Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto”, disse.

Na decisão de segunda-feira (18), o ministro sugeriu a possibilidade de punição a bancos que eventualmente cumpram a Lei Magnitsky, medida imposta pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.

Dino defendeu que a medida tem como objetivo proteger o país contra interferências externas. “Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil — abrangendo suas empresas e cidadãos — de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, afirmou.

O ministro destacou ainda que o entendimento garante a segurança jurídica e reforça a soberania nacional, prevista na Constituição. “Obviamente não se cuida de ‘escolher o que cumprir’, e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e posto sob a guarda dos Três Poderes da República”, completou.

Dino também reiterou que transações financeiras e operações determinadas por Estados estrangeiros, como bloqueio de ativos, transferências internacionais e cancelamentos de contratos, dependem de autorização do STF para terem validade no Brasil.

20 de agosto de 2025, 11:00

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