quinta-feira, 21 de maio de 2026

Gamil Föppel questiona prisão preventiva de Deolane Bezerra

Foto: Reprodução/Facebook

Da Redação

Um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) motivou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil a deflagrarem a Operação Vérnix, que resultou na prisão da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra na manhã desta quinta-feira. Segundo a investigação, Deolane teria recebido valores provenientes da facção criminosa por meio de uma empresa de transportes apontada como braço financeiro da cúpula da facção.

Em seu perfil pessoal em uma rede social, o advogado criminalista Gamil Föppel expôs sua primeiras impressões dogmáticas sobre a prisão preventiva decretada em favor de Deolana. Lembrando que a prisão preventiva é aquela que não tem prazo máximo, devendo ser reavaliado a cada 90 dias. “Devemos lembrar, antes de qualquer coisa, que a todos deve ser garantida a presunção de inocência. Eu não estou analisando os elementos do caso concreto, mas eu preciso lembrar a vocês que o direito penal exige dolo, então, para que se fale em lavagem de dinheiro, é necessário que haja demonstração inequívoca de dois elementos: consciência de estar praticando um crime e vontade de delinquir”, explicou Gamil.

Segundo as matérias veiculadas na mídia, ao longo de três anos teria havido depósitos nas contas de Deolane Bezerra e esses recursos seriam oriundos de uma organização criminosa. Esses depósitos totalizariam pouco mais de 1 milhão de reais e foram feitos com a técnica chamada de smurfing, que são depósitos fracionados em pequenos valores.

Chamou a atenção do criminalista o fato da prisão preventiva ter sido decretada para fatos que teriam ocorrido até 2021. “Então, haveria aqui um questionamento, em linha de princípio, a respeito do requisito da contemporaneidade”, expôs Gamil Föppel. Esse tipo de situação é possível em tese, mas na prática é considerado ilegal pela jurisprudência. A lei brasileira exige três crivos jurídicos para que a prisão seja válida: o princípio da contemporaneidade, o requisito da pena e o prazo prescricional.

Gamil Föppel trouxe ainda mais uma questão na sua publicação. “Um último elemento aqui pra gente lembrar do ponto de vista dogmático é que a prisão no processo é a exceção. A liberdade é a regra e a prisão é exceção. Só deve haver prisão processual nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, que define quando a prisão preventiva pode ser decretada antes da sentença final. Então, não basta a existência de indícios da prática de crime e de elementos atrelados à autoria. É necessário que haja requisito de cautelaridade que justifique a prisão. Requisito de necessidade da custódia antecipatória”.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 27 milhões em nome da influenciadora, valor que, segundo os investigadores, possui indícios de lavagem de dinheiro e origem não comprovada. A operação também teve mandados expedidos contra integrantes ligados ao alto escalão da facção, incluindo Marco Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do PCC. Como ele já está preso, a nova ordem de prisão preventiva será apenas comunicada ao sistema penitenciário.

21 de maio de 2026, 15:53

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