Gilmar Mendes decide que apenas a PGR pode denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade — ações que podem levar a processos de impeachment.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3), altera a prática vigente até então, que permitia que qualquer cidadão protocolasse pedidos desse tipo. Foi o que ocorreu recentemente com o ministro Flávio Dino, alvo de representações após ataques direcionados a ele.
Para Gilmar Mendes, a mudança busca impedir o uso político de pedidos de impeachment contra membros do Judiciário.
Segundo afirmou, “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.
O ministro ressaltou que permitir denúncias sem filtros institucionais pode pressionar juízes a adotarem “posturas mais alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.
O que muda com a decisão
Deputados, senadores e cidadãos comuns não podem mais protocolar denúncias contra ministros do STF.
A PGR passa a ser a única autoridade habilitada para apresentar esse tipo de acusação.
O Senado permanece responsável pelo julgamento, caso haja denúncia.
A decisão também prevê que posições jurídicas ou votos dos ministros em processos não podem ser usados como motivo para acusá-los de crime de responsabilidade.
O que são crimes de responsabilidade no caso de ministros do STF
Entre as condutas previstas como infrações político-administrativas estão:
Proferir julgamento quando forem legalmente suspeitos na causa;
Exercer atividade político-partidária;
Ser desidioso no cumprimento das funções;
Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.
As punições podem incluir:
Perda do cargo;
Inabilitação por até cinco anos para exercer função pública.








