quarta-feira, 13 de maio de 2026

Gilmar Mendes decide que apenas a PGR pode denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade — ações que podem levar a processos de impeachment.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3), altera a prática vigente até então, que permitia que qualquer cidadão protocolasse pedidos desse tipo. Foi o que ocorreu recentemente com o ministro Flávio Dino, alvo de representações após ataques direcionados a ele.

Para Gilmar Mendes, a mudança busca impedir o uso político de pedidos de impeachment contra membros do Judiciário.

Segundo afirmou, “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.

O ministro ressaltou que permitir denúncias sem filtros institucionais pode pressionar juízes a adotarem “posturas mais alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

O que muda com a decisão

Deputados, senadores e cidadãos comuns não podem mais protocolar denúncias contra ministros do STF.

A PGR passa a ser a única autoridade habilitada para apresentar esse tipo de acusação.

O Senado permanece responsável pelo julgamento, caso haja denúncia.

A decisão também prevê que posições jurídicas ou votos dos ministros em processos não podem ser usados como motivo para acusá-los de crime de responsabilidade.

O que são crimes de responsabilidade no caso de ministros do STF

Entre as condutas previstas como infrações político-administrativas estão:

Proferir julgamento quando forem legalmente suspeitos na causa;

Exercer atividade político-partidária;

Ser desidioso no cumprimento das funções;

Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.

As punições podem incluir:

Perda do cargo;

Inabilitação por até cinco anos para exercer função pública.

03 de dezembro de 2025, 13:04

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