segunda-feira, 16 de setembro de 2024

INSS altera regra para prorrogação do auxílio-doença

Foto: Reprodução

Da Redação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a regra de prorrogação do auxílio-doença nos casos em que o segurado doente não está recuperado para voltar ao trabalho e precisa seguir afastado, recebendo o benefício.

Portaria publicada nesta segunda-feira (02) limita a quantidade de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

As novas regras estão ligadas ao tempo de espera na fila da perícia. Para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.

Nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação, limitando-as a até 60 dias.

Segundo o INSS, a mudança prática trazida pela portaria conjunta nº 49 é a necessidade de passar pela perícia médica presencial nos casos em que o segurado já conseguiu duas prorrogações do auxílio mesmo sem fazer exame médico, nas localidades em que a fila da perícia tem espera acima de 30 dias.

O instituto afirma que o segurado não será prejudicado porque o benefício pode ser prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia.

“O INSS esclarece ainda que ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, diz nota enviada à reportagem.

A mudança vai de encontro ao planos da Previdência Social para conter os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que já subiram 50% neste ano. Conforme a Folha adiantou, o governo estuda modificar o tempo de afastamento ou de reavaliação conforme a doença ou a categoria do segurado.

As regras para fazer o pedido de prorrogação seguem as mesmas. O segurado que não está recuperado para voltar ao trabalho deve fazer a solicitação para continuar recebendo o auxílio a partir de 15 dias antes da data da alta médica.

04 de setembro de 2024, 16:00

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