quarta-feira, 21 de maio de 2025

INSS define regras para pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada por zika congênita

Foto: TV Brasil

Da Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, as regras para o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil a pessoas com deficiência provocada pela infecção do vírus da zika durante a gestação. O benefício será concedido a indivíduos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

A medida já havia sido prevista em uma Medida Provisória editada em janeiro de 2025. De acordo com a portaria, o pedido deve ser feito por meio dos canais oficiais do INSS, com preferência para o aplicativo “Meu INSS”. O prazo final para a solicitação é 31 de outubro de 2025.

Para requerer o pagamento, é necessário apresentar a certidão de nascimento da pessoa com deficiência, documento de identificação da mãe e laudos médicos com exames que comprovem a síndrome congênita do zika. A relação entre a infecção, a deficiência e a síndrome será avaliada pela perícia médica da Previdência Social, com exceção dos nascidos entre 2015 e 2019, que estão dispensados da avaliação.

Segundo o governo federal, mais de uma criança da mesma família poderá receber o benefício, desde que todas atendam aos critérios estabelecidos.

O valor de R$ 60 mil será pago em parcela única e não será considerado no cálculo de programas sociais como Bolsa Família, Cadastro Único (CadÚnico) e benefícios destinados a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos.

Nos casos em que a família já tenha obtido, por via judicial, o direito a outra forma de indenização pelo mesmo motivo, o beneficiário deverá optar por apenas um dos valores — aquele que considerar mais vantajoso.

Entre 2015 e 2023, o governo identificou casos da Síndrome Congênita do Zika em diversas regiões do país. No mesmo período, foram registradas 261 mortes associadas à condição.

 

20 de maio de 2025, 12:26

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