Justiça absolve réus no caso Backer, mas mantém obrigação de indenizar vítimas
Da redação
A Justiça de Minas Gerais absolveu, por falta de provas, todos os réus do processo criminal relacionado à contaminação das cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4).
Segundo a sentença, embora tenha ficado comprovado que houve contaminação e que as vítimas sofreram danos, o Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, individualmente, teria atuado ou deixado de agir de forma criminosa durante o processo de produção.
A investigação apontou que a contaminação ocorreu após um furo em um tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de um líquido tóxico utilizado no sistema de refrigeração, atingindo lotes da cerveja fabricados na planta da empresa em Belo Horizonte.
O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira destacou que a absolvição dos sócios e funcionários não elimina a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, detentora da marca Backer. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e os familiares afetados pelo episódio.
O processo criminal analisava a conduta dos sócios, administradores e integrantes do núcleo técnico da cervejaria, acusados de assumir o risco de contaminação na cadeia de produção. Porém, de acordo com a decisão, não há provas suficientes para atribuir dolo ou negligência individual a qualquer um dos acusados.








