quarta-feira, 30 de julho de 2025

Justiça condena Prefeitura de Juazeiro a elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

Foto: Marcel Cordeiro/PMJ

Da Redação

A Justiça atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia contra a Prefeitura de Juazeiro por não cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme determina a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A sentença atende a ação que foi movida pela promotora de Justiça Heline Esteve Alves, após ser constatado durante fiscalização ambiental realizada em parceria com outros órgãos públicos, que Juazeiro não possuía o plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo produzido na cidade.

Desde 2013, o MPBA buscava uma solução com a gestão municipal, que chegou a apresentar cronogramas e alegações de dificuldades, mas não entregou o plano de forma completa e adequada.

Em 2017, a Prefeitura chegou a informar que elaborou um Plano Municipal de Saneamento Básico, alegando que ele também tratava da gestão de resíduos sólidos. No entanto, pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela legislação. Faltavam metas, diagnósticos, propostas concretas e outras informações essenciais para o correto gerenciamento dos resíduos.

Diante da inviabilidade de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promotora Heline Esteve Alves, ajuizou a ação civil como única alternativa para garantir o cumprimento da lei e a proteção à saúde da população e ao meio ambiente. Na decisão, a Justiça considerou que a falta do plano representa um risco para a comunidade e compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo.

Com a sentença, o Município de Juazeiro foi condenado a elaborar e validar juridicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 15 meses. Caso não cumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.

29 de julho de 2025, 14:40

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