Justiça aumenta multa diária para R$200 mil à APLB, determina desconto imediato de R$480 mil e bloqueio de contribuições sindicais do Estado

Da redação
O Tribunal de Justiça da Bahia endureceu as sanções contra a APLB-Sindicato em razão da continuidade da greve dos professores da rede municipal de Salvador, considerada ilegal por diversas decisões da Corte desde 7 de maio. A nova sentença, proferida pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público, determina o retorno imediato dos educadores às atividades e eleva a multa diária de R$100 mil para R$200 mil.
O magistrado aponta que o valor acumulado das multas à APLB por descumprimento das decisões judiciais já chegou à cifra de R$5 milhões. Na decisão, ele autoriza a dedução automática de R$480 mil já devidos pelo sindicato ao Município, e determina o bloqueio preventivo das contribuições sindicais, tanto por parte da Prefeitura quanto do Estado da Bahia, com os valores sendo depositados em conta judicial.
Na peça, o juiz faz duras críticas à desobediência da entidade sindical, advertindo-a de que “a continuidade no descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a responsabilização de sua diretoria, inclusive por meio de medidas penais e civis cabíveis”. Na decisão, o juiz determina também o retorno imediato das aulas na rede municipal, reforçando as demais sentenças judiciais, e a intimação dos dirigentes da APLB para que cumpram as ordens da Justiça.
Ele ainda aponta uma “escancarada desobediência dos representantes sindicais que, além de tudo, continuam a demonstrar o seguimento da greve, com manifestações públicas e nos seguimentos sociais. Comportamentos que somente fortificam a transparência do descumprimento contumaz das ordens judiciais que os compeliram a suspender a greve, para que os alunos e as famílias não continuassem a experimentar tamanhos prejuízos, de toda ordem”, escreveu o relator na decisão.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador argumenta que a paralisação, iniciada há quase dois meses, vem provocando graves prejuízos à população, especialmente às famílias de alunos em situação de vulnerabilidade. Segundo o Município, muitas crianças com necessidades especiais estão sem acesso à merenda escolar e sem possibilidade de acompanhamento educacional, enquanto pais e mães enfrentam dificuldades para trabalhar devido à falta de atendimento nas escolas.
No despacho, o juiz aponta que a APLB “vem reforçando a desobediência […] em prejuízo de milhares de famílias que possuem filhos menores com anomalias significantes e que por conta do referido movimento, estão sem ter a alimentação escolar e as atividades estudantis regulares. Mais que isto, muitos pais e mães, estão sem ter onde deixar os estudantes que ainda merecem cuidados especiais e com isto, estão impedidos de realizar as atividades do trabalho externo, trazendo transtornos com prejuízos na saúde mental, educacional dos filhos e na situação dos ganhos econômicos”, escreveu.
O magistrado ainda criticou a “contumácia da desobediência [da APLB], mesmo que sob a imposição judicial de multa enérgica”, considerando ao final ser necessário o “reforço das medidas coercitivas anteriormente impostas”.
Histórico – Inicialmente, a Justiça havia determinado o fim da greve no dia 7 de maio, com imposição de multa diária de R$15 mil. Diante do descumprimento, a penalidade foi elevada para R$100 mil diários. Agora, com a manutenção da paralisação mesmo após sucessivas advertências judiciais, a multa foi majorada novamente.
A decisão judicial destaca que o direito de greve, embora assegurado pela Constituição, deve obedecer a regras mínimas estabelecidas pela Lei nº 7.783/89, como a comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas e a tentativa de negociação com o poder público — requisitos que, segundo o Tribunal, não foram cumpridos pela APLB.
A tentativa de reverter as medidas no Supremo Tribunal Federal também foi frustrada. A reclamação apresentada pelo sindicato ao STF foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli, que considerou válida a decisão do TJ-BA. O magistrado do Supremo confirmou que a atuação do Judiciário estadual respeitou os parâmetros legais e constitucionais, legitimando as sanções impostas.
Desobediência – Na decisão, o juiz Francisco de Oliveira Bispo foi duro em relação ao descumprimento das medidas judiciais pela APLB. Segundo ele, a insistência da APLB em seguir com o movimento configura-se “inequívoco menoscabo à autoridade judicial, além de grave lesão à ordem e à continuidade do serviço público essencial de educação”.
“A recalcitrância da entidade sindical em dar cumprimento à decisão judicial é circunstância que exige providência jurisdicional enérgica, que não desprestigia o respeito ao direito de greve, conexo com requisitos preambulares não observados, conforme dantes noticiados, em nossas decisões”, disse o relator.
O magistrado ainda disse ter causado surpresa que, “embora as anteriores decisões tivessem sido pautadas em regras processuais e constitucionais, com a participação do Ministério Público e dentro da razoabilidade que somente desencadeou a majoração por conduta inerte dos representantes sindicalista, estes, buscaram proteção ao STF, ofertando uma Reclamação, no intuito de se furtar do cumprimento da ordem judicial”.
Como destacou o juiz, a reclamação, no entanto, não foi admitida pelo STF e representou um reforço institucional e vinculante da autoridade das decisões do TJ-BA no caso: “legitimando e robustecendo as medidas ora reiteradas e ampliadas, com vistas à plena eficácia da ordem judicial”, concluiu Francisco Bispo.