Justiça determina suspensão de greve dos professores municipais em Salvador

Da Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Salvador, iniciada um dia antes. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges, que acolheu pedido de tutela provisória feito pela Prefeitura da capital baiana.
A paralisação foi convocada pela APLB-Sindicato, entidade que representa os trabalhadores da educação, e tem como principal reivindicação o pagamento do piso nacional do magistério. No entanto, segundo a decisão judicial, o movimento teria sido deflagrado antes do encerramento oficial das negociações com o Executivo municipal.
Na liminar, o magistrado destacou que o município “não se manteve inerte” diante das reivindicações e apresentou uma contraproposta de reajuste, mantendo aberto o canal de diálogo com os servidores. Já a postura da APLB foi considerada, em caráter preliminar, como violação dos critérios legais para a deflagração da greve.
Os professores devem retornar às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil ao sindicato em caso de descumprimento. A decisão também autoriza a prefeitura a descontar os dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores que permanecerem paralisados após o prazo estipulado.