Justiça Eleitoral aplica multa a deputados por publicações sobre ACM Neto nas redes sociais
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu condenar os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) por propaganda eleitoral antecipada negativa. Cada parlamentar foi multado em R$ 5 mil após a divulgação de conteúdos relacionados ao ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo estadual, ACM Neto.
A decisão também determinou a retirada definitiva das publicações que motivaram a ação. O material compartilhado pelos deputados utilizava uma montagem digital que mostrava ACM Neto ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro. As imagens eram acompanhadas das frases “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”.
O processo foi apresentado pela Federação União Progressista, aliança formada por União Brasil e PP. A federação argumentou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política ao atribuir ao adversário uma associação política que, segundo a ação, não correspondia à realidade dos fatos.
Durante o julgamento, os parlamentares defenderam que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e que se tratavam de manifestações políticas legítimas, utilizando recursos de humor e sátira comuns ao debate público. Também sustentaram que a montagem era claramente identificável como uma edição digital e não teria potencial para enganar os eleitores. No caso de Afonso Florence, a defesa ainda invocou a imunidade parlamentar.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e produziu uma representação visual capaz de transmitir ao eleitorado a ideia de uma aliança política inexistente.
Na avaliação do magistrado, permitir esse tipo de prática poderia abrir espaço para o uso de informações distorcidas como estratégia de disputa eleitoral.
“Admitir tal prática sob o pretexto de sátira importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral”, registrou o relator.








