Justiça Federal cobra da Coelba informações sobre instalação de 1.500 medidores em aldeia Pataxó no sul da Bahia
Da Redação
O juiz Pablo Baldivieso, da 1ª Vara Federal de Eunápolis, determinou que a Coelba apresente, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas para a instalação de 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, território indígena localizado na vila de Caraíva, no litoral sul da Bahia.
A decisão, publicada no início de fevereiro, cobra o cumprimento de acordo homologado pela Justiça em novembro de 2024. Segundo o despacho, os medidores devem atender “exclusivamente a indígenas”.
A área é habitada pela comunidade Pataxó e registrou expansão imobiliária nos últimos anos, com a presença de pousadeiros não indígenas que arrendaram lotes para exploração turística. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de junho de 2022, apontavam a existência de 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia — números que, segundo o magistrado, podem ter aumentado com o crescimento da localidade.
Além da concessionária, o juiz determinou que a Funai e o Ministério dos Povos Indígenas apresentem cronograma de visitas técnicas à aldeia e relatório sobre o andamento do levantamento necessário à instalação dos equipamentos.
Em nota, a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó (Acopax) informou que os 1.500 medidores foram autorizados para atender especificamente CPFs indígenas, destinados às famílias da aldeia. Em outro posicionamento encaminhado por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a entidade afirmou que a instalação beneficiará toda a coletividade que vive e circula no território, incluindo moradores indígenas, visitantes, trabalhadores e comerciantes.
O magistrado declarou que a decisão não impôs nova obrigação à Coelba, mas apenas requisitou informações para viabilizar ações previstas no acordo judicial, com foco no desenvolvimento sustentável da comunidade Pataxó.
A Coelba afirmou que tem interesse em regularizar a situação e que aguarda liberação de órgãos ambientais e de proteção aos povos originários para dar continuidade ao serviço. A empresa negou ter sido alvo de decisão que a obrigue a instalar os medidores.
O Ministério Público Federal (MPF) não comentou. Na mesma decisão, o juiz negou pedido de arquivamento da ação civil pública apresentado pelo órgão e prorrogou por seis meses o grupo de trabalho criado para tratar de arrendamentos irregulares na aldeia.
A Funai declarou que o acesso a serviços básicos deve ser destinado exclusivamente aos indígenas, mas ressaltou que não é responsável pela execução da política de distribuição de energia. Informou ainda que avalia notificar ocupantes não indígenas na região.
O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestou sobre a instalação dos medidores. A pasta destacou que a prestação de serviços públicos em territórios indígenas deve respeitar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.
Em sua manifestação, Pablo Baldivieso lembrou que o MPF desistiu da ação de desintrusão no Xandó e afirmou que a organização interna e os critérios de permanência no território cabem à própria comunidade indígena.
A prática de arrendamento em terras indígenas é proibida pelo Estatuto do Índio (1973) e pela Lei 14.701/2023, que permite cooperação com não indígenas para atividades econômicas desde que haja compartilhamento de benefícios e registro dos contratos na Funai.








